ICMS-RS: Gaúchos optantes pelo Simples Nacional são instruídos quanto ao preenchimento da DeSTDA


4 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Atráves da Instrução Normativa RE nº 68/2015 - DOE RS de 31.12.2015, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deixarão de apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN), obrigação a ser cumprida somente em relação aos fatos geradores ocorridos até 31.12.2015. A partir de então, devem apresentar a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

 

 


Fonte: LegisWeb