11 mai 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Resolução 291, de 7-5-2010, publicada no DO-RJ de 11-5-2010, o Secretário de Estado da Fazenda fixou as regras para apresentação da DECLAN-IPM, ano-base 2009, bem como instituiu a DASN-COMPLEMENTAR-RJ (DASN-C-RJ).
Os prazos para apresentação são os seguintes:
- DECLAN-IPM Normal: até 24 de maio de 2010;
- DECLAN-IPM Retificadora: até 31 de maio de 2010.
Nota LegisWeb: Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional no ano de 2009 não estão obrigados à entrega da DECLAN-IPM.
A partir do ano-base 2009, as informações provenientes dos contribuintes do ICMS enquadrados no regime tributário do Simples Nacional serão obtidas através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). De acordo com a Resolução SEFAZ n° 291/2010, os contribuintes do ICMS enquadrados no regime tributário do Simples Nacional devem entregar ainda a DASN-Complementar - DASN-C-RJ, com informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
Fonte: ICMS - RJ LegisWeb