12 jan 2016 - IR / Contribuições
Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 1/2016 - DOU 1 de 12.01.2016, foram instituídos os códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial a serem utilizados no preenchimento do campo 12 do Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), observando-se que:
a) os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 75 a 90 do Quadro I a seguir, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, serão utilizados para as competências janeiro/2009 e posteriores que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 421/2004;
b) o código de receita 5155 - Depósitos Judiciais - Royalties e/ou Participação Especial - DJE, constante do item 3 do Quadro II a seguir, fica instituído a partir de 24.12.2015.
QUADRO I - CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Item |
Código de Receita (DJE) |
Especificação da Receita |
CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL |
||
1 |
0163 |
Receita dos Direitos Antidumping e Compensatórios - Depósito Judicial |
2 |
0216 |
Depósito Judicial - Outros - Aduaneiros |
3 |
0701 |
Parcelamento - Art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 2006 - Depósito Judicial |
4 |
0868 |
Pasep - Depósito Judicial |
5 |
1382 |
Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Depósito Judicial |
6 |
1399 |
Lei nº 11.941, de 2009 - PGFN - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Depósito Judicial |
7 |
1415 |
Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Débitos Previdenciários - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Depósito Judicial |
8 |
1421 |
Lei nº 11.941, de 2009 - RFB - Demais Débitos - Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente - Art. 1º - Depósito Judicial |
9 |
1947 |
PIS - Importação - Depósito Judicial |
10 |
1994 |
Cofins - Importação - Depósito Judicial |
11 |
2226 |
Contribuição Segurado - Depósito Judicial |
12 |
2300 |
Contribuição Empresa/Empregador - Depósito Judicial |
13 |
2420 |
Multa Isolada Previdenciária - Depósito Judicial |
14 |
2450 |
Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Salário Educação - Depósito Judicial |
15 |
2466 |
Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Senar - Depósito Judicial |
16 |
2472 |
Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra - Depósito Judicial |
17 |
2489 |
Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo Aeroviário - Depósito Judicial |
18 |
2505 |
Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM - Depósito Judicial |
19 |
2528 |
Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - Senat - Depósito Judicial |
20 |
2534 |
Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Social de Transporte - Sest - Depósito Judicial |
21 |
2557 |
Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Senai - Depósito Judicial |
22 |
2563 |
Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Social da Indústria - Sesi - Depósito Judicial |
23 |
2570 |
Contribuição Devida a Outras Entidades e Fundos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac - Depósito Judicial |
QUADRO II - CÓDIGOS PARA DEPÓSITO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL NÃO TRIBUTÁRIOS
Item |
Código de Receita (DJE) |
Especificação da Receita |
1 |
2080 |
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF-AG |
2 |
4396 |
Parcelamento de Arrematação - Primeira Parcela - Depósito Judicial |
3 |
5155 |
Depósitos Judiciais - Royalties e/ou Participação Especial - DJE |
4 |
7118 |
Multa Administrativa por Infração Trabalhista - DJE |
Fonte: LegisWeb