13 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa RE nº 4/2016 - DOE RS de 13.01.2016, o distribuidor, revendedor e consignatário, até 31.12.2017, estão dispensados da emissão de NF-e em operações com revista e periódico destinadas a bancas e pontos de venda, em face do regime especial aplicável às editoras, aos distribuidores, aos comerciantes e aos consignatários.
Fonte: LegisWeb