Societário: Autorizada a constituição de sociedade unipessoal de advocacia


13 jan 2016 - Contabilidade / Societário

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A Lei nº 13.247/2016 - DOU 1 de 13.01.2016, mediante alteração da Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), permite aos advogados constituir sociedade unipessoal de advocacia.

Segundo a referida lei, nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'.


Fonte: LegisWeb