29 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 56.335/2010 (DOE SP 28/10/2010), modificou o RICMS para acrescentar o artigo 149 ao Anexo I para conceder isenção com manutenção do crédito do imposto para a prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadoria destinada à exportação, quando esta for transportada desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até:
- o local de embarque para o exterior;
- o local de destino no exterior;
- recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.
Fonte: ICMS - LegisWeb