ICMS-Confaz: Divulgado atos que dispõem sobre EFD, equipamentos industriais, implementos agrícolas e benefícios fiscais


15 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio de Despacho SE/Confaz nº 1/2016 - DOU 1 de 15.01.2016, foram divulgados o Ajuste Sinief nº 1/2016 e os Convênios ICMS nºs 1 e 2/2016, que dispõem sobre o início da obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), equipamentos industriais e implementos agrícolas e revogação de benefícios pelo Estado do Espírito Santo, conforme segue:

a) Ajuste Sinief nº 1/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD. O § 7º da cláusula terceira passou a estabelecer os seguintes prazos de obrigatoriedade do Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K):

a.1) 1º.01.2017, para os estabelecimentos industriais constantes nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

a.2) 1º.01.2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

a.3) 1º.01.2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial;

b) Convênio ICMS nº 1/2016 - altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, estabelecendo que a dispensa de estorno de crédito prevista na cláusula quarta do Convênio não se aplica aos Estados do Piauí e de Sergipe, excluindo, dessa forma, o Estado do Mato Grosso dessa dispensa e revogando o parágrafo único da cláusula quinta que excluía o Estado do Mato Grosso dessa cláusula, que trata do procedimento relativo ao diferencial de alíquotas; e

c) Convênio ICMS nº 2/2016 - autoriza o Estado do Espírito Santo a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS nºs 106, 108 e 120/1996.


Fonte: LegisWeb