ICMS-RS: MDF-e deve ser emitido por contribuinte gaúcho


21 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 52.873/2016 - DOE RS de 21.01.2016, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) deverá ser emitido pelos contribuintes. Sua emissão era facultativa, exceto nas hipóteses previstas no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 108-D, parágrafo único, a partir das datas então mencionadas.

 


Fonte: LegisWeb