Previdência: INSS autoriza antecipação de valores para beneficiários de Santo Antônio do Sudoeste – Paraná


25 jan 2016 - Trabalho / Previdência

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A Portaria MTPS nº 77/2016, autoriza o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de enxurradas reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Santo Antônio do Sudoeste, no Estado do Paraná:

- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência fevereiro de 2016 e enquanto perdurar a situação; e

- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.

A medida aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.

A Portaria MTPS nº 77, de 22/01/2016 foi publicada no DOU em 25/01/2016.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social