25 jan 2016 - Trabalho / Previdência
A Portaria MTPS nº 77/2016, autoriza o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de enxurradas reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Santo Antônio do Sudoeste, no Estado do Paraná:
- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência fevereiro de 2016 e enquanto perdurar a situação; e
- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.
A medida aplica-se unicamente aos beneficiários domiciliados no município na data de decretação do estado de calamidade pública, ainda que os benefícios sejam mantidos em outros municípios, bem como aos benefícios decorrentes.
A Portaria MTPS nº 77, de 22/01/2016 foi publicada no DOU em 25/01/2016.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social