25 jan 2016 - Simples Nacional
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) no Recife sente-se na pré-história ao ter que passar nota fiscal ainda usando papel carbono. Na Região Metropolitana, Jaboatão dos Guararapes e Olinda já disponibilizam o documento eletronicamente. Não é preciso confeccionar talão nem ficar para cima e para baixo com a papelada.
A inclusão da nota eletrônica está nos planos de Prefeitura do Recife, segundo a Secretaria de Finanças. Mas o município diz estar aguardando o projeto da Receita Federal de emitir a nota pela internet para todo o Brasil.
A Receita, no entanto, ainda não tem prazo para que a facilidade comece a valer. Segundo o órgão, o Comitê Gestor do Simples Nacional iniciou em 2015 as especificações de um documento fiscal destinado ao MEI. Mas, em virtude da complexidade, por enquanto não existe prazo para o desenvolvimento e entrada em produção.
Na prática, quando o sistema estiver pronto, o MEI poderá emitir os documentos eletrônicos no Portal do Simples Nacional (receita.fazenda.gov.br).
Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as vantagens, está registro no CNPJ e isenção de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
A categoria, criada em 2008, paga apenas um valor fixo mensal, de R$ 45 se for comércio ou indústria; R$ 49, prestação de serviços; e R$ 50, comércio e serviços. O valor é destinado à Previdência Social e ICMS ou ISS.
Contribuindo, a pessoa tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Todos os passos para formalização estão no www.portaldoempreendedor.gov.br. No sistema da Receita, havia, no fim de 2015, cerca de 76 mil MEIs no Recife. Em Pernambuco, aproximadamente 310 mil. Na média nacional, o índice de inadimplência da categoria é bastante alto. Chega a 56%.
A produtora recifense Thaís Vidal acumula uma papelada de notas fiscais, pois praticamente todos os prestadores com quem se relaciona são MEIs do Recife. “A situação não prejudica a prestação de contas, mas tudo seria mais prático, barato e seguro se fosse eletrônico. Além do gasto e do acúmulo de papel, você fica passível de perder os documentos ou de alguma das notas ser danificada. Sem contar que dá trabalho ter que sempre se encontrar pessoalmente para pegar as notas”, comenta.
O secretário-executivo de tributação do Recife, Prosperino Sarubbi, explica que, a partir de 2012, a maioria das empresas ficou obrigada a emitir nota fiscal eletrônica, mas ficaram de fora da lista alguns tipos de pessoa jurídica, por conta de particularidades de classes dos contribuintes.
A lista incluía, por exemplo, autônomos, cooperativas, sociedades simples e os MEIs. Todos foram incluídos, com exceção das cooperativas, que devem começar a emitir nota eletrônica até o meio deste ano, e os Microempreendedores Individuais, que seguem sem previsão.
Sarubbi detalha, ainda, que a migração para nota eletrônica geraria a obrigatoriedade da emissão digital, por questão de segurança. Porém, pelo fato de muitos MEIs não terem condições de ter computador, então haveria a necessidade de se continuar usando a nota de papel.
“Além disso, é muito provável que, quando haja esse emissor de nota (no Recife), o MEI já seja obrigado a emitir pelo portal (da Receita). Então demos prioridade às outras classes”, complementa.
O secretário executivo de Receita de Jaboatão, Marcelo Mandú, explica que, no município, o MEI não é obrigado a emitir a nota eletrônica, mas, uma vez optando pela modalidade, a obrigação passa a valer. Isso porque ainda não há no local um sistema de cruzamento de informação para saber quem realmente fatura até R$ 60 mil por ano. Mandú acredita que há muita sonegação no setor, para não sair do regime.
Já em Olinda, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pode ser emitida pelos MEIs desde 2012, quando começou a valer para todas as pessoas jurídicas. A prefeitura comenta que, entre as vantagens, está a desobrigação de pagar para confeccionar talonário de nota nas gráficas e de ir periodicamente à Secretaria da Fazenda solicitar autorização para confeccionar talões.
Além disso, não há mais a demora de antes, em que os contribuintes tinham que aguardar o burocrático trâmite dos processos de liberação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF).
Fonte: Jornal do Commercio – PE