25 jan 2016 - Contabilidade / Societário
A Circular 3.780/2016, publicada no Diário Oficial de 25.01.2016, mediante alteração da Circular 3.461/2009, estabelece norma para que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil adotem o cumprimento da Lei 13.170/2015, que disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU).
Fonte: LegisWeb