Inmetro: Estabelecidos limites de cádmio e chumbo em bijuterias e joias


26 jan 2016 - Contabilidade / Societário

Conheça a Consultoria Tributária

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, publicou a Portaria 43/2016 de 26.01.16, estabelecendo que ficará proibida a comercialização, no mercado nacional, de bijuterias e joias com concentrações de Cádmio e Chumbo iguais ou superiores respectivamente, em peso, a 0,01% e 0,03%, do metal presente no produto individualmente considerado.

O controle dessas substâncias se aplica às bijuterias e joias, de uso adulto ou infantil, vendidos ou entregues em forma de brinde, de forma isolada ou como parte integrante de outro produto.

A Portaria prevê o prazo de 60 meses, contados da data de sua publicação, que bijuterias e joias só poderão ser comercializadas, no mercado nacional, por atacadistas e varejistas, em conformidade com aquele dispositivo legal. A partir de 36 meses, contados da data de sua publicação, as bijuterias e joias deverão ser fabricadas e importadas em conformidade com a Portaria 43.


Fonte: LegisWeb