27 jan 2016 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 91/2016 o Ministério do Trabalho e da Previdência Social autoriza o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de enxurradas reconhecido por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Rolândia e Tamarana, no Estado do Paraná:
- o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência fevereiro de 2016 e enquanto perdurar a situação; e
- mediante opção do beneficiário, o valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito, excetuado os casos de benefícios temporários.
A Portaria MTPS nº 91, de 26/01/2016 foi publicada no DOU Em 27/01/2016.
Fonte: LegisWeb