Publicada IN sobre o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)


3 nov 2010 - IR / Contribuições

Portal do SPED

Foi publicada, no DO-U de 1-11-2010, a Instrução Normativa 1.077, de 29-10-2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC). O e-CAC tem como objetivo propiciar o atendimento de forma interativa, por intermédio da Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O acesso ao e-CAC será efetivado pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de certificados digitais válidos emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): e-CPF, e-PF, e-CNPJ ou e-PJ, e código de acesso gerado na página da RFB, na Internet.

O acesso com utilização de certificado digital também poderá ser feito por procurador legalmente habilitado em procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte, pelo representante da empresa responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pela matriz, no caso de filial, e pela sucessora, no caso de sucedida.


Fonte: IR - LegisWeb