5 fev 2016 - IR / Contribuições
Através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 4/2016 - DOU 1 de 05.02.2016, foram aprovadas as novas versões dos leiautes da e-Financeira de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, constantes dos Anexos I a XII do mesmo ato, os quais estão disponíveis para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Ressalta-se que, com a instituição da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) foi descontinuada.
Assim, a e-Financeira passou a ser obrigatória para fatos ocorridos desde 1º.12.2015 e deverá ser transmitida semestralmente, observados os prazos do quadro a seguir:
Fato gerador |
Prazo de entrega |
Declaração |
1º.07 a 30.11.2015 |
29.02.2016 |
Dimof |
1º a 31.12.2015 |
31.05.2016 |
e-Financeira |
1º.01 a 30.06.2016 |
31.08.2016 |
e-Financeira |
1º.07 a 31.12.2016 |
28.02.2017 |
e-Financeira |
Fonte: LegisWeb