Empreendedores individuais contribuem para a Previdência com alíquota reduzida


22 fev 2016 - Trabalho / Previdência

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Os trabalhadores que atuam por conta própria, e possuem faturamento bruto, por ano, de até R$ 60 mil, podem se cadastrar na Previdência Social pagando uma alíquota  reduzida de 5% do salário mínimo (hoje R$ 44,00). Para se cadastrar como empreendedor individual, o trabalhador deve se inscrever no  Portal do Empreendedor.

Ao realizar a inscrição, o segurado passa a ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e poderá imprimir as guias de contribuição pelo próprio Portal.  Além da contribuição previdenciária,  o empreendedor formalizado recolhe também mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.

A contribuição do empreendedor vence no dia 20 de cada mês. Quando a data coincide com finais de semana ou feriado, é transferida para o dia útil seguinte. Neste mês, por exemplo, o recolhimento da competência de janeiro vence nesta segunda-feira (22). A partir desta data será cobrada multa de 0,33%.

Existe uma lista de atividades permitidas ao Empreendedor Individual, disponível no próprio Portal do Empreendedor.  Recentemente, a diarista foi incluída nesta lista de ocupações.

Além da diarista, outros profissionais são considerados empreendedores individuais. É o caso, por exemplo, do cuidador de animais, da manicure, da artesã de artigos em palha, da vendedora de castanhas, do animador de festas, do astrólogo e outros.

O empreendedor também pode contratar até um empregado com carteira assinada e remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

Cobertura da Previdência Social – Os empreendedores individuais, que estão em dia com as suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, para os seus dependentes. Também podem se aposentar por idade ao 65 anos (homens) e aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 15 anos de tempo de contribuição. O recolhimento nessa alíquota reduzida só não garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego