ICMS-PR: Substituição tributária nova listagem de mercadorias


23 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto n° 3.530/2016 - DOE de 22.02.2016, o Governador do Estado do Paraná, altera o RICMS/PR, estabelecendo nova listagem de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária no que tange às operações subsequentes.

A nova listagem leva em conta as disposições constantes nos Convênios ICMS 92/2015 e 155/2015, que estabelecem a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, em relação às operações subsequentes.

O referido decreto traz a indicação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), cuja utilização será obrigatória a partir de 01.04.2016.

Além disso, foram disciplinados os procedimentos que deverão ser observados relativamente às mercadorias existentes em estoque no final do dia 31.12.2015.

Nota legisWeb: A nova listagem é válida desde 01.01.2016.


Fonte: LegisWeb