29 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Lei nº 10.497/2016 - DOE ES de 29.02.2016, o Estado do Espírito Santo prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, instituído pela Lei nº 10.376/2015.
Dessa forma, o prazo para ingresso no programa, previsto no art. 6º, I e II, da Lei nº 10.376/2015, fica prorrogado para 31.05.2016.
Fonte: LegisWeb