ICMS-PE: Substituição tributária nas operações com cervejas e outras bebidas estabelecida nova base de cálculo


1 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa CAT nº 3/2016 - DOE PE de 1º.03.2016, o Coordenador da Administração Tributária Estadual estabeleceu, com efeitos desde 1º.03.2016, novos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, conforme o Anexo Único do ato em fundamento.

 


Fonte: LegisWeb