ICMS-RJ: MEI poderá emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor até 30.06.2016


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Através da Resolução Sefaz nº 980/2016 - DOE RJ de 1º.03.2016, foram promovidas diversas alterações na Resolução Sefaz nº 720/2014, quanto à emissão da Nota Fiscal Avulsa, Conhecimento Avulso de Transporte Aquaviário ou Rodoviário de Cargas e sobre a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC).

No que tange à NFVC, destaca-se que o MEI está dispensado da emissão do referido documento fiscal, entretanto, é autorizado o uso, até 30.06.2016, de formulários da NFVC, para os quais já tenha obtido AIDF.

 

 


Fonte: LegisWeb