10 mar 2016 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria nº 243/2016 o Ministério do Trabalho e Previdência Social estabelece que, para o mês de março de 2016, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000957- Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2016;
- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004260 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2016 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000957 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2016; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,009500.
A Portaria MTPS nº 243, de 09/03/2016 foi publicada no DOU Em 10/03/2016.
Fonte: LegisWeb