ICMS/SC: SINTEGRA E SPED FISCAL - Alterações nos Prazos


5 nov 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Santa Catarina, por meio do Decreto 3.600/2010 (DOE de 29.10.2010), implementou alterações no RICMS/SC, acerca do prazo para a entrega do arquivo magnético relativo ao SINTEGRA e para a adequação ao sistema da Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal).

Em relação à entrega do arquivo eletrônico (SINTEGRA) com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior, a data de entrega passa a ser no dia 25 do mês seguinte - excetuando-se o comércio varejista de combustíveis, cujo prazo continua sendo até o dia 14 do mês subsequente (alteração 2.489 do RICMS/SC). O arquivo referente à competência Outubro/2010 poderá ser entregue até o dia 25.11.2010.

No que tange à obrigatoriedade da EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), que estava prevista para 1º de janeiro de 2011, o prazo foi prorrogado para 1º de julho de 2011 para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional (alteração 2.490 do RICMS/SC).


Fonte: ICMS - LegisWeb