11 mar 2016 - Trabalho / Previdência
Através da Portaria Conjunta PGF/MTPS nº 1/2016 são estabelecidas normas para a remessa de débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS originários de notificações lavradas por auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência Social para fins de inscrição em Dívida Ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
A Portaria Conjunta PGF/MTPS nº 1, de 10/03/2016 foi publicada no DOU em 11/03/2016.
Fonte: LegisWeb