11 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 45.598/2016 - DOE RJ de 11.03.2016, foram disciplinados o pagamento e a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários da Receita Estadual (TUT), que deve ser paga trimestralmente, pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS), por meio de DARJ gerado pelo Portal de Pagamento da Sefaz.
Ressalta-se que a TUT será devida a partir do trimestre-base abril a junho/2016. Dessa forma, o contribuinte deverá providenciar seu pagamento até o dia 31.03.2016.
Fonte: LegisWeb