14 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Pelo Despacho SE/Confaz nº 38/2016 - DOU 1 de 14.03.2016, o Estado do Espírito Santo informou sobre a aplicação, a partir de 1º.01.2017, dos Protocolos ICMS nºs 77 e 78/2015, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico e com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, conforme segue:
a) Protocolo ICMS nº 77/2015 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 84/2011, que trata da substituição tributária nas operações com material elétrico;
b) Protocolo ICMS nº 78/2015 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Fonte: LegisWeb