ICMS-RJ: Isenção do ICMS nas saídas internas de munições às Forças Armadas do RJ


14 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Resolução Sefaz nº 985/2016 - DOE RJ de 14.03.2016, foi incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 5/2008, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de munições destinadas às Forças Armadas.


Fonte: LegisWeb