ICMS-MA: Liminar suspende cobrança de ICMS de empresas do Simples Nacional em operações interestaduais destinadas ao consumidor final


14 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

A decisão deve ser submetida a referendo do Plenário do STF.

Ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5464 MC/DF, de 12/fevereiro/2016, para suspender cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais de mercadorias destinadas a não contribuintes do ICMS.

A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, suspende a cláusula nona do convênio, que obriga as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples ao pagamento , nas vendas interestaduais de mercadorias a não contribuintes, da diferença de alíquota interestadual e a interna.

Segundo o entendimento adotado pelo ministro, a norma prevista na cláusula nona do convênio cria novas obrigações que ameaçam o funcionamento das empresas optantes pelo Simples, e contraria o regime diferenciado das micro e pequenas empresas previsto na legislação.

"A Constituição dispõe caber a lei complementar - e não a convênio interestadual - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte", afirmou o ministro Dias

A decisão deve ser submetida a referendo do Plenário do STF.

Veja o resumo da decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal:
"ADI 5464 MC / DF Pelo exposto, concedo a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo CONFAZ, até o julgamento final da ação. Comunique-se. Publique-se. A julgamento pelo Plenário. Brasília, 12 de fevereiro de 2016. Ministro DIAS TOFFOLI Relator."


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão