ICMS-RS: Redução de base de cálculo na saída interestadual de arroz beneficiado prorrogada até 31.03.2017


17 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 52.944/2016 - DOE RS de 17.03.2016, foi alterado, no RICMS-RS/1997, dispositivo legal a fim de prorrogar, até 31.03.2017, a redução de base de cálculo na venda ou transferência interestadual de arroz beneficiado, de produção própria.


Fonte: LegisWeb