Capital Brasileiro no Exterior – Bacen: Regulamentada a apresentação da Declaração CBE retificadora para ativos no exterior não declarados


18 mar 2016 - IR / Contribuições

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O Banco Central do Brasil, através da Circular Bacen nº 3.787/2016 - DOU 1 de 18.03.2016, estabelece os procedimentos para a retificação da declaração de bens e capitais no exterior, relativa à data-base de 31-12-2014 e posteriores, a ser prestada por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no endereço http://www.bcb.gov.br, no período permitido para a adesão ao ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), de que trata a Lei 13.254/2016, disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, que tratam do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o qual tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

Poderá optar pelo RERCT a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31.12.2014, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à RFB, aplicando-se, inclusive:

a) ao não residente no momento da publicação da Lei nº 13.254/2016, ocorrida em 14.01.2016, desde que residente ou domiciliado no País em 31.12.2014, segundo a legislação tributária;

b) ao espólio.

A adesão ao RERCT se dará até 31.10.2016 e será efetivada com o atendimento de todas as condições a seguir:

a) apresentação de Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), em formato eletrônico;

b) pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total, em reais, dos recursos objeto de regularização (até 31.10.2016); e

c) pagamento integral da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado na forma referida na letra “b” (até 31.10.2016).

Destacamos que:

a) a remessa ao Bacen, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de cópia da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), dispensa o declarante do envio de cópia da declaração ao Bacen, conforme previsto na Lei nº 13.254/2016, art. 4º, caput, e na Instrução Normativa nº 1.627/2016, art. 5º, § 1º;

b) a declaração retificadora da declaração de bens e capitais no exterior, relativa à data-base de 31.12.2014 e posteriores, de que trata o art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.254/2016, deverá ser prestada ao Bacen por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no site do Bacen na Internet (www.bcb.gov.br), no período permitido para a adesão ao RERCT, cujo prazo se encerrará em 30.10.2016;

c) o calendário fixado pela Circular nº 3.624/2013 fica mantido para as declarações de CBE que não sejam objeto do RERCT.

Nota LegisWeb: Fica alterado o Anexo VIII da Circular nº 3.690/2013, o qual passa a vigorar na forma do Anexo I da referida norma.

 

 


Fonte: LegisWeb