ICMS-PB: NFC-e e utilização da ECF alteradas disposições da legislação relativa ao início da obrigatoriedade


18 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Comercio Exterior

Através da Portaria GSER nº 44/2016 - DOe-SER de 18.03.2016, foram alterados dispositivos da Portaria GSER nº 259/2014 que dispõem sobre a utilização dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) após o início da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como sobre a alteração do prazo de início da obrigatoriedade para estabelecimentos varejistas.


 


Fonte: LegisWeb