Trabalho: Piso salarial Estado do Rio Grande do Sul - 2016


22 mar 2016 - Trabalho / Previdência

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A Lei Estadual RS nº 14.841/2016 dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, no ano 2016.

Valor

Categoria

Fundamento Legal

Vigência

R$ 1.103,66

Para os seguintes trabalhadores:

a) na agricultura e na pecuária;

b) nas indústrias extrativas;

c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);

d) empregados(as) domésticos(as);

e) em turismo e hospitalidade;

f) nas indústrias da construção civil;

g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

h) em estabelecimentos hípicos;

i) empregados(as) motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e

j) empregados  em garagens e estacionamentos.

Lei Estadual RS nº 14.841/2016

1º/02/2016

RS 1.129,07

Para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do vestuário e do calçado;

b) nas indústrias de fiação e de tecelagem:

c) nas indústrias de artefatos de couro;

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, empregados em bancas e vendedores ambulantes de jornais e revistas;

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;

i) nas empresas de telecomunicações, teleoperadores, "telemarketing", "call- centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), de TV a cabo e similares;

j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

Lei Estadual RS nº 14.841/2016

1º/02/2016

R$ 1.154,68

Para os  seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias do mobiliário:

b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;

c) nas indústrias cinematográficas;

d) nas indústrias da alimentação;

e) empregados  no comércio em geral;

f) empregados  de agentes autônomos do comércio;

g) empregados  em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

h) movimentadores  de mercadorias em geral;

i) no comércio armazenador; e

j) auxiliares de administração de armazéns gerais.

Lei Estadual RS nº 14.841/2016

1º/02/2016

R$ 1.200,28

Para os seguintes trabalhadores:

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

b) nas indústrias gráficas;

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

d) nas indústrias de artefatos de borracha;

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

j) marinheiros  fluviais de convés, marinheiros  fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

k) vigilantes; e

l) marítimos(as) do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

Lei Estadual RS nº 14.841/2016

1º/02/2016

R$ 1.398,65

Para os  trabalhadores técnicos  de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.

Lei Estadual RS nº 14.841/2016

1º/02/2016

Consideram-se abrangidos  pelo piso estadual todos os trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial.

A Lei Estadual RS nº 14.841, de 21/03/2016 foi publicada no DOE-RS em 22/03/2016 e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.


Fonte: LegisWeb