22 mar 2016 - Trabalho / Previdência
A Lei Estadual RS nº 14.841/2016 dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, no ano 2016.
Valor |
Categoria |
Fundamento Legal |
Vigência |
R$ 1.103,66 |
Para os seguintes trabalhadores: a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas; c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira); d) empregados(as) domésticos(as); e) em turismo e hospitalidade; f) nas indústrias da construção civil; g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos; h) em estabelecimentos hípicos; i) empregados(as) motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - "motoboy"; e j) empregados em garagens e estacionamentos. |
Lei Estadual RS nº 14.841/2016 |
1º/02/2016 |
RS 1.129,07 |
Para os seguintes trabalhadores: a) nas indústrias do vestuário e do calçado; b) nas indústrias de fiação e de tecelagem: c) nas indústrias de artefatos de couro; d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, empregados em bancas e vendedores ambulantes de jornais e revistas; f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde; h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; i) nas empresas de telecomunicações, teleoperadores, "telemarketing", "call- centers", operadores de "voip" (voz sobre identificação e protocolo), de TV a cabo e similares; j) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares. |
Lei Estadual RS nº 14.841/2016 |
1º/02/2016 |
R$ 1.154,68 |
Para os seguintes trabalhadores: a) nas indústrias do mobiliário: b) nas indústrias químicas e farmacêuticas; c) nas indústrias cinematográficas; d) nas indústrias da alimentação; e) empregados no comércio em geral; f) empregados de agentes autônomos do comércio; g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas; h) movimentadores de mercadorias em geral; i) no comércio armazenador; e j) auxiliares de administração de armazéns gerais. |
Lei Estadual RS nº 14.841/2016 |
1º/02/2016 |
R$ 1.200,28 |
Para os seguintes trabalhadores: a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; b) nas indústrias gráficas; c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; d) nas indústrias de artefatos de borracha; e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional; j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros; k) vigilantes; e l) marítimos(as) do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores). |
Lei Estadual RS nº 14.841/2016 |
1º/02/2016 |
R$ 1.398,65 |
Para os trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes. |
Lei Estadual RS nº 14.841/2016 |
1º/02/2016 |
Consideram-se abrangidos pelo piso estadual todos os trabalhadores que não forem integrantes de uma categoria profissional organizada e não possuírem lei, convenção ou acordo coletivo que lhes assegure piso salarial.
A Lei Estadual RS nº 14.841, de 21/03/2016 foi publicada no DOE-RS em 22/03/2016 e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Fonte: LegisWeb