ICMS-RS: Alterada base de cálculo em operações com medicamentos realizadas a partir de 1º.05.2016


22 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.950/2016 - DOE RS de 22.03.2016, foram alterados dispositivos do RICMS que tratam da base de cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário em operações com medicamentos relacionados no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item VI, e incluída disposição referente a produtos classificados na posição 3005 da NBM/SH-NCM, nas hipóteses que menciona.

Essas alterações decorrem do Convênio ICMS nº 67/2015, ora incorporadas à legislação gaúcha, estão previstas no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 105, II, e no referido item VI, e devem ser aplicadas pelos contribuintes em operações realizadas a partir de 1º.05.2016.

 


Fonte: LegisWeb