ICMS-RJ: Substituição tributária optantes do Simples Nacional terão novo prazo para recolhimento do imposto retido


23 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

Através do Decreto nº 45.612/2016 - DOE RJ de 23.03.2016, foram promovidas alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, tendo em vista a necessidade de adequação dos dispositivos legais à nova relação das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, desde 1º.01.2016, e à majoração do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) para 2%, a partir de 28.03.2016.

Cabe ressaltar, ainda, que foi estabelecido novo prazo para recolhimento do imposto retido por substituição tributária pelo contribuinte substituto optante pelo Simples Nacional que, desde 1º.01.2016, passou a ser até o dia 2 do 2º mês subsequente ao da saída da mercadoria.
 


Fonte: LegisWeb