ICMS-RS: Estado incentiva fabricantes de granola em barra,


5 nov 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto 47.530, de 4-11-2010, publicado no DO-RS de 5-11-2010, a seguir, a Governadora do Estado introduziu alteração no RICMS-RS, concedendo crédito fiscal presumido, nas condições que menciona, às empresas fabricantes de granola em barra, "cookies" e gotas de "cookies", classificados nos códigos 1704.90.90 e 1905.90.20 da NBM/SH-NCM, que realizarem investimentos com a finalidade de instalação de unidade de empresa em distrito industrial, estadual ou municipal, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 65% sobre o imposto devido mensalmente pela empresa, ficando limitado de forma que o saldo devedor, após a apropriação deste crédito fiscal presumido, não seja inferior a 2% do faturamento bruto da empresa.


Fonte: ICMS - LegisWeb