29 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Instrução Normativa RE nº 19/2016 - DOE RS de 29.03.2016, para aplicação das margens de valor agregado (MVA) de 33,08%, 42,82% e 55,80% no cálculo do débito de responsabilidade, nas saídas de autopeças, internas e interestaduais, sujeitas às alíquotas de 12% e de 4%, respectivamente, os fabricantes devem possuir autorização da Receita Estadual. Contudo, por meio do ato legal em fundamento, foi alterado dispositivo a fim de prorrogar até 31.05.2016 o prazo em que esses fabricantes ficam dispensados dessa autorização.
Essas MVA estão previstas no RICMS-RS/1997, Apêndice II, Seção III, item XX, e são utilizadas no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas saídas promovidas pelo estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.
Fonte: LegisWeb