30 mar 2016 - Simples Nacional
O microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como sede de seu estabelecimento comercial, quando a atividade não exigir local específico para funcionamento. É o que está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 167/2015 Complementar, aprovado ontem (29/3), por unanimidade, no Plenário do Senado. A matéria segue agora para sanção presidencial.
De autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006). A justificativa é de que alguns empreendedores individuais que poderiam exercer a atividade em sua própria residência, sem a necessidade de dispor de estabelecimento para essa finalidade, estão impedidos de fazê-lo pela legislação de vários estados, que proíbem a coincidência entre o endereço do empreendimento e o endereço residencial.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria teve parecer favorável do relator Blairo Maggi (PR-MT), que observou ser racional e economicamente viável que o empreendedor utilize a própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos. Além disso, com internet e redes sociais, fica mais fácil a adoção do trabalho em casa.
Os senadores presentes na sessão elogiaram a proposta que, segundo eles, é importante principalmente no momento de crise econômica que o país está vivendo. De acordo com os parlamentares, mesmo sendo simples, o projeto tem impacto social muito grande, já que desburocratiza e facilita a vida das microempresas sem gerar custos para o governo.
— Um dos grandes desafios nacionais é a modernização da nossa economia. Tornar o Brasil um país mais produtivo e competitivo é o desafio que o futuro nos reserva — destacou o líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima.
Fonte: Agência Senado