ICMS-RS: Substituição tributária de vários produtos alteradas tabelas de MVA realizadas a partir de 1º.04.2016


30 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.959/2016 - DOE RS de 30.03.2016, foram alteradas, com efeitos a partir de 1º.04.2016, na Seção III do Apêndice II do RICMS-RS/1997, itens que relacionam mercadorias e margens de valor agregado (MVA) utilizadas no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário em operações com autopeças, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, de limpeza, bebidas quentes, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e, na Seção III-E, de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador vendidos porta a porta.

As MVA para os cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionadas na mencionada Seção III-E, tiveram sua vigência prorrogada até 31.07.2017.

Também foi revogada, com efeitos a partir de 1º.04.2016, a nota do inciso II do art. 162 do Livro III do RICMS-RS/1997, segundo a qual as MVA previstas no Apêndice II, Seção III, item XVI, “a”, também se aplicavam aos acessórios ou componentes de sorvetes, tais como casquinhas, coberturas, copos ou copinhos, palitos, pazinhas, taças, recipientes, xaropes e outros produtos destinados a integrar ou acondicionar sorvetes.
 


Fonte: LegisWeb