ICMS-RS: Isenção na importação de máquinas e equipamentos para implantação de usina termelétrica alterado dispositivo


30 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 52.958/2016 - DOE RS de 30.03.2016, foi alterado dispositivo do RICMS-RS/1997 que concede isenção do imposto na importação realizada por empresa que pretenda implantar a Usina Termelétrica (UTE) Pampa Sul, localizada no Município de Candiota, de máquinas, aparelhos e equipamentos relacionados no Apêndice XLVI do RICMS-RS/1997, exigindo, para isso, que se firme protocolo de intenções com o Estado do Rio Grande do Sul. Os efeitos dessas alterações são retroativos a 30.12.2015.

Nota legisWeb: Essa isenção somente se aplica se a empresa tiver firmado o mencionado protocolo, e as mercadorias, identificadas no referido apêndice, cuja tabela também está sendo alterada, não possuam similar nacional devidamente comprovada por meio de laudo emitido por entidade representativa do setor de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

Essa isenção, decorrente do Convênio ICMS nº 171/2015, pode ser aplicada de 30.12.2015 a 30.06.2019 e está prevista no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º, CXCVII, nos termos nele estabelecidos.


Fonte: LegisWeb