30 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 52.957/2016 - DOE RS de 30.03.2016, foi prorrogado, de 1º.04 para 1º.06.2016, o prazo de vigência de aplicação das margens de valor agregado (MVA) no cálculo do débito de responsabilidade do substituto tributário em operações realizadas com cosméticos, perfumarias, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Essas MVA foram alteradas pelo Decreto nº 52.845/2015, cuja vigência está sendo alterada relativamente aos cosméticos e a outras mercadorias do setor, mencionadas anteriormente, e estão previstas no item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS-RS/1997, fixadas em função da classificação fiscal e do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que serão utilizadas a partir de 1º.06.2016.
Fonte: LegisWeb