8 nov 2010 - Trabalho / Previdência
A clientela a ser encaminhada à Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade será: segurados em gozo de auxílios doença ou sem carência para recebimento do benefício, aposentados por invalidez e demais aposentados em atividade laborativa, dependentes e pessoas com deficiência.
Unidades e órgãos do INSS poderão celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas para o processo de habilitação ou reabilitação de Pessoas com Deficiência.
Ao término do processo, a Reabilitação Profissional do INSS emitirá Certificado Individual, indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado. Entretanto, o procedimento não implica na obrigatoriedade de a Previdência Social manter o segurado no mesmo emprego ou de alocá-lo em outro para o qual fora reabilitado.
(Resolução INSS nº 118/2010 - DOU 1 de 08.11.2010)
Fonte: Previdência LegisWeb