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INSS divulga normas sobre encaminhamento de clientela à Reabilitação Profissional


8 nov 2010 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

A clientela a ser encaminhada à Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade será: segurados em gozo de auxílios doença ou sem carência para recebimento do benefício, aposentados por invalidez e demais aposentados em atividade laborativa, dependentes e pessoas com deficiência.

Unidades e órgãos do INSS poderão celebrar acordos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas para o processo de habilitação ou reabilitação de Pessoas com Deficiência.

Ao término do processo, a Reabilitação Profissional do INSS emitirá Certificado Individual, indicando a função para a qual o reabilitando foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de outra para a qual se julgue capacitado. Entretanto, o procedimento não implica na obrigatoriedade de a Previdência Social manter o segurado no mesmo emprego ou de alocá-lo em outro para o qual fora reabilitado.

(Resolução INSS nº 118/2010 - DOU 1 de 08.11.2010)


Fonte: Previdência LegisWeb