1 abr 2016 - Contabilidade / Societário
Por meio do Decreto nº 61.900/2016 - DOE SP de 1º.04.2016, foi concedido, até o dia 30.04.2016, diferimento do lançamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de etanol anidro, quando a importação for efetuada por fabricante, cooperativa de fabricantes ou empresa comercializadora de etanol.
O diferimento será interrompido no momento em que ocorrer a saída da gasolina resultante da mistura com o etanol anidro, promovida pelo distribuidor de combustíveis.
Fonte: LegisWeb