ICMS-SP: Preenchimento do Cest na NFC-e passa a ser obrigatório a partir de 1º.10.2016


7 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Portaria CAT nº 51/2016 - DOE SP de 07.04.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 12/2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com efeitos retroativos a 1º.04.2016, para estabelecer que nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), sendo dispensada tal obrigatoriedade até 30.09.2016.

 

 


Fonte: LegisWeb