IRPF/IRRF: Portadores de cegueira binocular ou monocular caracterizados por definição médica têm isenção


8 abr 2016 - IR / Contribuições

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Por meio do Ato Declaratório PGFN nº 3/2016 - DOU 1 de 08.04.2016, foram autorizadas a dispensa de apresentação de contestação e de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante "nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda prevista no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988, abrange os valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, quando o beneficiário for portador do gênero patológico 'cegueira', seja ela binocular ou monocular, desde que devidamente caracterizada por definição médica".

 


Fonte: LegisWeb