ICMS-RS: Suspensa a exigência do ICMS na aquisição de mercadoria de outra UF de empresa do Simples Nacional a não contribuinte


8 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.976/2016 - DOE RS de 08.04.2016, o Governo estadual alterou o RICMS-RS/1997, a fim de suspender a exigência do imposto na aquisição de mercadorias, de outra Unidade da Federação, destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, quando o remetente destas for optante pelo Simples Nacional.

Nota LegisWeb: Essa alteração está respaldada no Despacho Confaz nº 35/2016. O Supremo Tribunal Federal concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.464, suspendendo a mencionada exigência, prevista na Emenda Constitucional nº 87/2016.


Fonte: LegisWeb