8 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 52.977/2016 - DOE RS de 08.04.2016, a partir de 1º.01.2017, os comerciantes que revendem combustíveis no varejo deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Em vista disso, até 31.12.2016, esses contribuintes poderão emitir o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, nos termos previstos no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 26-C, ora alterado.
Os prazos de início de emissão da NFC-e por contribuintes deste Estado estão previstos no RICMS-RS/1997, Apêndice XLIV.
Fonte: LegisWeb