8 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 42.873/2016 - DOE PE de 08.04.2016, o Governo estadual estabeleceu que a utilização da não incidência do ICMS sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico depende de reconhecimento prévio pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), através de credenciamento, bem como no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (Recopi Nacional), instituído por meio do Convênio ICMS nº 48/2013.
Para o mencionado reconhecimento prévio, o interessado deve observar o que segue:
a) com o credenciamento do contribuinte, é gerado número de credenciamento no Recopi Nacional; e
b) a cada operação com não incidência, fica o contribuinte obrigado a registrar previamente suas operações no Recopi Nacional, nos termos do art. 5º do ato em fundamento.
O registro de controle da operação, nos termos do Decreto nº 42.873/2016, é conferido sem prejuízo da verificação, a qualquer tempo, da regularidade das operações realizadas e da responsabilidade pelos tributos devidos por pessoa jurídica que, tendo adquirido papel beneficiado com a não incidência, tenha lhe dado outra destinação, caracterizando desvio de finalidade.
Os tipos de papéis considerados como destinados à impressão de livro, jornal ou periódico são aqueles discriminados em ato Cotepe específico, porém, àqueles que mesmo constando no ato Cotepe que não for utilizado para a confecção e impressão de livro, jornal ou periódico fica sujeito à incidência do ICMS.
Fonte: LegisWeb