Previdência: Consolidação dos débitos parcelados conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014


12 abr 2016 - Trabalho / Previdência

Banco de Dados Legisweb

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550/2016 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos da Lei nº 12.996/2014 e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.

Os procedimentos para consolidação deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços ou , do dia 7 de junho até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 24 de junho de 2016.

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 550, de 11/04/2016 foi publicada no DOU m 12/04/2016.


Fonte: LegisWeb