ICMS-RJ: Incentivo para o setor de eletroportáteis e de utilidades domésticas


13 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas

Por meio do Decreto nº 45.631/2016 - DOE RJ de 13.04.2016, foi concedido tratamento tributário especial às empresas que investirem na implantação ou expansão de um complexo empresarial composto de unidade fabril e centro de distribuição para produção e comercialização de produtos eletroportáteis e de utilidades domésticas.

São considerados produtos eletroportáteis e de utilidades domésticas, para efeitos da concessão do referido tratamento tributário: aparelhos para cabelo, aquecedor elétrico, aspirador de pó, balança de uso doméstico, batedeiras, cafeteira elétrica, chopeira, cafeteiras e chaleiras, enceradeira, espremedor de frutas, facas e tesouras, ferro de passar roupa, forno elétrico, fritadeira elétrica, liquidificador, máquinas de cortar cabelo, máquina de lavar roupa, mixer, outros utensílios cozinha, panelas e formas, sanduicheira, tampas, torradeira e ventiladores.

Tendo em vista a abrangência do referido tratamento tributário, o contribuinte deverá observar a operação a ser realizada, pois o benefício varia de acordo com a operação. Por exemplo, a empresa que importar máquinas, equipamentos, partes e peças de reposição destinados a integrar o ativo fixo da planta industrial terá o ICMS incidente na importação diferido para o momento da alienação ou eventual saída dos respectivos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação.

Já aos centros de distribuição será concedido crédito presumido nas saídas interestaduais de produtos acabados produzidos no Estado do Rio de Janeiro com conteúdo local superior a 40%, de forma a tornar a carga tributária efetiva de 2%.


 


Fonte: LegisWeb