MEI poderá utilizar sua residência como sede da empresa


19 abr 2016 - Simples Nacional

Simulador Planejamento Tributário

A Lei Complementar nº 154/2016 - DOU 1 de 19.04.2016, acrescentou o § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 para permitir ao microempreendedor individual (MEI) utilizar sua residência como sede do estabelecimento quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

 


Fonte: LegisWeb