19 abr 2016 - Contabilidade / Societário
Através da Resolução 2/2016, publicada no Diário Oficial da União de 19/04/2016 , o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), altera o Regulamento Geral da Lei 8.906/94, dispõe que os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal, de prestação de serviços de advocacia, a qual deve ser regularmente registrada no Conselho Seccional em cuja base territorial tiver sede.
Fonte: LegisWeb